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LGPD: Ajuste da lei poderá criar confusão entre empresários e consumidores

Muitos brasileiros deixarão para se adequar a  LGPD na “última hora”.

Parece que o jeitinho brasileiro em deixar as coisas para a última hora será aplicada no ajuste da Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD, previsto para 2020. De acordo com matéria publicada no portal Terra, apenas 15% das empresas estão preparadas neste momento para cumprirem o tratamento de dados exigido pela Lei 13.709.

Com o comprimento dessa lei, o país entra para o rol dos 120 países que possuem leis específicas para a proteção de dados pessoais. Mas o que isso pode significar? Muita correria dos empresários em 2020 para que eles se enquadrem nos novos procedimentos e evitem pagar multas astronômicas.

Como já alertamos em outro texto, a LGPD tornará necessário um controle das conexões de internet pública em estabelecimentos comerciais. Com isso, o consumidor residente no Brasil precisará consentir o uso de seus dados pessoais nas redes. Quem detiver a informação deverá notificar os fins do uso dos dados, assim como o tempo em que estes dados serão usados. Caso isso não aconteça, a pena para o estabelecimento poderá ser uma multa gigantesca: 2% do faturamento, com teto de R$ 50 milhões.

SemSenha alerta que se aplicada tal multa, poderá gerar um grande impacto negativo a receita da empresa.. Logo, é necessário ficar atento ao que a lei exige.

Como isso poderá afetar meu negócio?

Basicamente a lei irá peneirar o mercado brasileiro, principalmente o referente ao marketing. Mas quem oferece internet grátis no seu negócio também deverá ficar atento. Ao ter um ponto de wi-fi grátis no estabelecimento, a coleta dos “dados pessoais” do usuário se torna obrigatória e deverá ser clara. Mesmo as informações mais básicas de seus clientes, como nome e e-mail, deverão ter permissão para serem usadas e armazenadas.

Esclarecemos que a lei entende por “dados pessoais” as informações relacionadas “à pessoa natural identificada ou identificável”, e por “tratamento de dados” toda ação realizada com dados pessoais, incluindo a coleta, classificação, utilização, acesso, reprodução, processamento, armazenamento, eliminação, controle da informação, entre outros (via Resultados Digitais). Com um hotspot Wi-fi operando em seu estabelecimento, como o SemSenha, as empresas poderão estar dentro do cumprimento da norma. A partir do hotspot, há uma facilitação de acesso aos dados do consumidor, que deverá ser entregue em até 15 dias a partir da data de solicitação. Tais informações serão entregues através de um relatório (Relatório de Impacto de Proteção de Dados) onde deverá ser detalhado o comportamento deste uso, incluindo o processo de coleta, uso e armazenamento de dados.

Plataforma integrada auxilia no cumprimento da LGPD

O SemSenha atua, portanto, como uma plataforma integrada capaz de armazenar o consentimento dos usuários, centralizando todas as informações necessárias e auxiliando em eventuais atualizações, além de promover a conformidade com a nova lei.

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais está prevista para entrar em vigor em agosto de 2020. Entretanto, existe um projeto na Câmara que poderá adiar a validade das novas regras para 2022. Mas mesmo com esse tempo, muitos analistas dizem que as empresas que não tomaram nenhuma medida quanto a isso já estão “atrasadas” e poderão ter prejuízos no futuro. Portanto, fique atento e não deixe seu estabelecimento descumprir essa norma.

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